Município Salto do Itararé
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, Prefeito de Salto do Itararé - Paraná, no uso de suas atribuições, Torna Pública a realização do Processo Seletivo para provimento de vagas para estágio em nível Médio, Superior e Pós- Graduação, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para as áreas descritas no item 4 (quatro), sob contrato de natureza administrativa, não gerando aos candidatos selecionados qualquer direito como Servidor Público.
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários nomeado pela Portaria n° 38/2023.
1.2 O Processo Seletivo para Estagiários destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas neste Edital.
1.3 O estágio desenvolvido no âmbito do Município de Salto do Itararé tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio remunerado, observando a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas.
1.4 O estágio a que se refere o presente Edital é de caráter não obrigatório.
1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Salto do Itararé.
1.6 O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual periodo.
1.7 A vigência do Termo de Compromisso de Estágio terá validade de no mínimo 6 (seis) meses e será realizado conforme declaração de matrícula atualizada, que deverá constar o período letivo, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses.
1.8 A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso, sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no mínimo 20 horas/semanais e no máximo 30 horas/semanais).
1.9 O candidato deverá ter disponibilidade para desempenhar as atividades no período das 7 horas às 18 horas ou conforme o funcionamento das unidades.
1.10 Ocorrerá o desligamento do estagiário de acordo com a Lei n° 241/2015, Art. 25,
1.11 conforme segue:
Artigo 25 - O desligamento do estagiário ocorrerá:
I - automaticamente, ao término do prazo acordado;
II - pelo não comparecimento injustificado por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou não, no período de um mês;
III - pelo não comparecimento justificado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou não, no período de um mês;
IV - pela conclusão e/ou interrupção do curso;
V - a pedido do estagiário;
VI - a qualquer tempo de acordo com os interesses da administração;
VII - pelo descumprimento do termo de compromisso e/ou plano de estágio;
VIII - por má conduta.
2.1 A Prefeitura Municipal de Salto do Itararé e a Comissão Organozadora e Fiscalizadora serão responsáveis pelas seguintes medidas protetivas, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), quando da aplicação das provas:
a) o local de aplicação da prova apresentará rotas, a fim de garantir o distanciamento seguro. Serão considerados como marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;
b) as salas de aplicação serão organizadas com um quantitativo reduzido e serão submetidas aos cuidados necessários de higiene, com ventilador ligado, mantendo-se portas e janelas abertas;
c) proteção individual dos colaboradores com o uso de máscaras e luvas descartáveis;
d) disponibilização de frascos de álcool gel em todas as salas e pontos de circulação;
e) triagem rápida com aferição de temperatura;
f) desinfecção constante das superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;
g) controle individual de saída dos candidatos ao término da prova, evitando tumulto e aglomeração de pessoas em corredores e áreas comuns.
3.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários, candidatos que
preencham os seguintes requisitos no ato da contratação:
a) Estar matriculado e ter frequência na Rede de Ensino Público ou Privado;
b) Estar apto para a realização de estágio remunerado, de acordo com a regulamentação do curso e da Instituição de Ensino;
c) Dispor de compatibilidade de horário do estágio com a grade curricular da Instituição de Ensino;
d) Ter idade minima de 16 anos completos até o dia da conovação;
e) Ter disponibilidade de horário (matutino e/ou vespertino) para cumprir o estágio;
f) Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio a serem fixados conforme conveniência do Município;
*Cadastro Reserva
Curso |
Total de Vagas |
Vagas para Deficientes |
Carga Horária |
Requisitos |
Ensino Médio |
Cadastro Reserva |
0 |
20 Horas Semanais |
Estar cursando Ensino Médio. |
Ensino Médio |
Cadastro Reserva |
0 |
30 Horas Semanais |
Estar cursando Ensino Médio. |
Curso |
Total de Vagas |
Vagas para Deficientes |
Carga Horária |
Requisitos |
Pedagogia ou outra Licenciatura |
Cadastro Reserva |
0 |
20 Horas Semanais |
Estar cursando Ensino Superior na área de Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC. |
Pedagogia ou outra Licenciatura |
Cadastro Reserva |
0 |
30 Horas Semanais |
Estar cursando Ensino Superior na área de Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC. |
Enfermagem |
Cadastro Reserva |
0 |
20 Horas Semanais |
Estar cursando Ensino Superior na área Enfermagem em curso reconhecido pelo MEC. |
Enfermagem |
Cadastro Reserva |
0
|
30 Horas Semanais |
Estar cursando Ensino Superior na área Enfermagem em curso reconhecido pelo MEC. |
Curso |
Total de Vagas |
Vagas para Deficientes |
Carga Horária |
Requisitos |
Pedagogia ou outra Licenciatura |
Cadastro Reserva |
0 |
20 Horas Semanais |
Ter formação em Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC e estar cursando pós graduação em qualquer área da Educação. |
Pedagogia ou outra Licenciatura |
Cadastro Reserva |
0 |
30 Horas Semanais |
Ter formação em Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC e estar cursando pós graduação em qualquer área da Educação. |
Enfermagem |
Cadastro Reserva |
0 |
20 Horas Semanais |
Ter formação em Enfermagem Padrão, curso reconhecido pelo MEC e estar cursando pós graduação em qualquer área da Saúde. |
Enfermagem |
Cadastro Reserva |
0 |
30 horas semanais |
Ter formação em Enfermagem Padrão, curso reconhecido pelo MEC e estar cursando pós graduação em qualquer área da Saúde. |
4.4 Os candidatos classificados ocuparão as vagas ofertadas e os demais permanecerão em cadastro reserva conforme os quadros acima.
4.5 Dentro da necessidade do Município os candidatos aprovados e classificados serão convocados através de Edital publicado no Site Oficial do Município, para comparecerem na Sede da Prefeitura no setor do Recusrsos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, munidos dos documentos constantes no edital de convocação.
5.2 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela será reservada 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, conforme Artigo 17º, § 5º, da Lei Federal 11.788/2008 e artigo 9º da Lei Municipal 241/2015.
5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
5.4 Quando o número de vagas reservadas aos estudantes com deficiência resultar
em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). É assegurado ao candidato com deficiência o direito de contratação a partir da 5ª vaga conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
5.5 O candidato deverá declarar sua deficiência e especificar, no ato da inscrição, preenchendo o anexo I e protocolando no setor de Recursos Huamnos.
5.6 O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.7 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar solicitação a Comissão do este Seletivo até o último dia de inscrição.
5.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5.9 O candidato que no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifestará ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a condição de ser pessoa portadora com deficiência, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo para Estagiários. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
6.2 Detectada a falsidade na declaração a que se referem o item 5, sujeitar- se-á o infrator às penas da Lei, sujeitando-se, ainda:
I. Se já contratado para a vaga que concorreu na reserva de vagas, utilizando- se de declaração inverídica, à pena de rescisão contratual;
II. Se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo para Estagiários e de todos os atos daí decorrentes.
6.3 Na hipótese de não preenchimento das vagas previstas no item 5, elas serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
7.1 O estagiário de ENSINO MÉDIO, ENSINO SUPERIOR ou de PÓS-GRADUAÇÃO receberá, durante o período em que estiver atuando no estágio, uma bolsa auxílio.
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
BOLSA AUXÍLIO |
Ensino Médio |
20horas |
335,32 |
Ensino Médio |
30 horas |
447,08 |
Superior |
20 horas |
R$ 537,03 |
Superior |
30 horas |
R$ 805,56 |
Pós-Graduação |
20 horas |
R$ 1.006,94 |
Pós-Graduação |
30 horas |
R$ 1.208,26 |
8.1 As inscrições para todos os cursos deste edital iniciarão às 09h00min do dia 23 de Março de 2023 e encerrarão às 16h00 do dia 29 de Março de 2023, sendo realizadas na Sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé.
8.2 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
8.3 Ao preencher o cadastro de inscrição, o candidato ao estágio deverá indicar o
curso para a qual se inscreveu.
8.4 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do
candidato (a), não havendo possiblidade de retificação posterior.
8.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou a qualquer ato do Processo Seletivo, sempre que solicitado.
8.6 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a contratação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Processo Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.
8.7 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.
8.8 O candidato que não apresentar as informações necessárias, terá seu pedido de inscrição indeferido.
8.9 Os pedidos de inscrição serão recebidos pela equipe de apoio, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, decidir sobre o seu deferimento ou não.
8.10 Após o encerramento das inscrições haverá a publicação da relação de inscritos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, publicando-se a lista de nomes, curso e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital publicado no Diario Oficial do Município de Salto do Itararé-PR, no site oficial do Município.
8.11 Do deferimento ou não do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia subsequente da data da publicação, conforme cronograma das fases, no endereço eletrônico www.saltodoitarare.pr.gov.br conforme modelo anexo II, na Sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, situado na Rua: Eduardo Bertoni Júnior, 471, Centro.
8.12 Não será cobrada taxa de inscrição.
8.13 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos:
Ø RG;
Ø CPF e
Ø COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
9.1 A seleção será realizada por meio de Prova Objetiva, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, na data provável em 02/04/2023 e os demais cursos com duração de 03 (três) horas, devendo o candidato estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo que o horário de abertura e fechamento dos portões será publicado por meio do edital de Homologações das Inscrições, local, data, horário da prova e ensalamento.
9.2 O local e horário da prova e as listas de ensalamento de todos os cursos serão divulgadas no site do Município.
9.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data e horário constante neste Edital.
9.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.5 O candidato deverá comparecer no local designado para realização da prova objetiva, usando obrigatóriamente máscara de proteção corretamente, como prevenção da COVID-19, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e do documento de identificação original com foto. Não será admitido na sala de prova o candidato que não apresentar o documento de identificação.
9.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
9.7 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
9.8 É de responsabilidade do candidato, conferir seus dados (nome, data de nascimento, nº de inscrição, área, escolaridade e RG) e assinar a lista de presença após adentrar na sala para a realização da prova, assim como zelar pelo material evitando rasuras.
9.9 Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de prova levando qualquer dos materiais necessários a realização da prova, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.
9.10 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar o documento de identificação com foto para a realização da prova;
e) não estiver fazendo o uso máscara ou estiver fazendo o uso incorreto;
f) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, tablet, qualquer tipo de relógio, entre outros);
i) Estiver fazendo uso de bonés;
j) utilizar de meios ilícitos para execução da prova;
k) não devolver integralmente o material solicitado;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9.11 O ingresso do candidato no local de realização da prova será condicionado:
a) a utilização obrigatória de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz;
b) a aferição de temperatura;
c) caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,1 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,1 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,1 °C, não será permitida a sua entrada e será recomendado que procure atendimento médico.
9.12 O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A máscara poderá ser de tecido ou máscaras descartáveis;
9.13 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento confeccionados em material transparente e sem rótulos tanto para lanches rápidos quanto bebidas possibilitanto a visualização de seu conteúdo. O candidato deverá retirar a máscara para se alimentar e recoloca-la imediatamente após terminar;
9.14 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, fica vedado a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber;
9.15 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e incentivando a prática da higiene e a devida assepsia. Os sanitários terão higienização reforçada no dia de aplicação de prova;
9.16 Será permitido ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente;
9.17 As máscaras utilizadas serão armazenadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
10.1 A avaliação dos candidatos, feita por meio da prova objetiva, será de caráter classificatório.
10.2 Cada questão da Prova terá o valor equivalente a 02 (dois) pontos, perfazendo o total de 100 (cem) pontos.
10.3 Será eliminado do Processo Seletivo para Estagiários, o candidato que não compararcer na realização da prova, ou infringir algum dos tópicos previstos no item 9.10.
ENSINO MÉDIO
Prova |
Questões |
Conteúdo Programático |
|
Língua Portuguesa |
07 |
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais. Obs. Serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico |
|
Matemática |
07 |
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: operações, propriedades, múltiplos e divisores. Números Racionais: operações e propriedades. Razões e Proporções. Divisão Proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros Simples. Equação de 1º e 2º grau. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico e sequencial, orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. |
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Legislação do estágio, |
06 |
Noções básicas da Legislação específica do estágio (Lei |
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Administração Pública e |
|
11.788/2008), de Administração Pública |
e |
Conhecimentos Gerais |
|
Conhecimentos Gerais. |
|
· SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO
Prova |
Questões |
Conteúdo Programático |
|
Língua Portuguesa |
05 |
Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial. Obs. Serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico |
|
Matemática |
05 |
- 1. Regra de três simples e composta. 2. Juros simples e composto. 3. Equações e Inequações de 1º e 2º grau. 4. Sistema de Equação. 5. Porcentagem. 6. Notação Científica. 7. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 8. Derivadas. 9. Conjuntos e Conjuntos Numéricos. 10. Fatoração.11. Potenciação. 12. Radiação. 13. Múltiplos e Divisores (MMC e MDC). 14. Polinômios e Operações com polinômios. 15. Frações, decimais e dízimas.16. Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 17. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. 18. Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica. 19. Análise Combinatória. 20. Probabilidade. 21. Razão e proporção. 22. Regra de três simples e composta. 23. Raciocínio lógico. 24. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. 25. Problema do cotidiano com números (naturais; inteiros; racionais; irracionais; reais e números complexos). |
|
Legislação do estágio, |
05 |
Noções básicas da Legislação específica do estágio (Lei |
|
Administração Pública e |
|
11.788/2008), de Administração Pública |
e |
Conhecimentos Gerais. |
|
Conhecimentos Gerais. |
|
Conhecimento Específico para o curso de Pedagogia ou outra Licenciatura |
05 |
PEDAGOGIA E DEMAIS LICENCIATURAS: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil. |
|
Conhecimento Específico para o curso de Enfermagem Padrão. |
05 |
ENFERMAGEM PADRÃO: Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico–Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno–Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno–infantil e pediatria: pré–natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde – SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH. |
|
11.1 A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
11.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Área de Atuação.
12.1 Na hipótese de igualdade de nota final será classificado, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior nota em Conhecimento Específico;
b) Obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
c) Obtiver maior nota em noções básicas da Legislação específica do estágio, de Administração Pública e Conhecimentos Gerais;
d) Obtiver maior nota em Matemática;
e) Possuir maior idade;
f) Sorteio Público
13.1 O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo para Estagiários será publicado no Diário Oficial do Município.
14.1 Concluído o Processo Seletivo para Estagiários e homologado o resultado final, serão firmados Termo de Compromisso de Estágio obedecendo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades do Município de Salto do Itararé – PR.
14.2 O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo para Estagiários será contratado para a vaga a qual se inscreveu, desde que preenchido os requisitos contidos neste Edital. Não poderá assumir a vaga o candidato que já tenha estagiado pelo período igual ou superior a 02 anos na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, salvo as exceções expressas em Lei.
14.3 Nessa ocasião serão exigidos dos candidatos apresentação de:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) 01 (uma) foto 3x4 rescsente dos ultimos 12 meses colorida;
e) Conta Bancaria do Banco do Itau sendo ela Corrente ou Poupança;
f) Certidão de Casamento, se for casado;
g) Certidão de Nacimento de for solteiro;
h) Antecedentes Criminais;
i) Declaração ou atestado de matrícula Original expedido pela Instituição de Ensino nos últimos 30 (trinta) dias, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estudante para comprovação do requisito.
O candidato menor de idade, deverá apresentar cópia do RG e CPF do responsável legal.
j) Para os candidatos aprovados e convocados no nível de Pós-Graduação, além da documentação prevista no item 14.3, deverão apresentar certificado de graduação, junatmente com a Declaração ou atestado de matrícula Original expedido pela Instituição de Ensino de Pós – Graduação nos últimos 30 (trinta) dias, constando a matrícula, curso, inicio do curso e o termino do curso.
k) Estudantes com deficiência deverão entregar, no ato da contratação, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.
Após a emissão do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato convocado que não comparecer para a formalização da assinatura do referido termo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente, seguindo a convocação do próximo classificado.
15.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todos os Editais Complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários que sejam publicados no site do Município de Salto do Itararé, www.saltodoitarare.pr.gov.br
15.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.3 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, e sim apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município de Salto do Itararé.
15.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.
15.5 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, que após análise das justificativas deliberará a respeito.
15.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova independentemente de formulação de recurso.
15.7 O prazo de interposição de pedido de recurso contra o gabarito, será de 01 (um) dia útil (conforme cronograma das fases) a contar da data de divulgação do resultado preliminar do gabarito da prova objetiva, devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, conforme modelo Anexo II. Não serão aceitos pedidos de recursos por outro meio.
15.8 O prazo de interposição de pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova serão de 01 (um) dia úteis (conforme cronograma das fases), a contar da data de divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, , devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, conforme modelo Anexo II. Não serão aceitos pedidos de recursos por outro meio.
15.9 Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição.
15.10 Será respeitado, para fins de convocação do estágio, eventual lista de candidatos aprovados em Processo Seletivo anterior, que ainda encontram-se válidos.
15.11 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo para Estagiários.
16.2 As fases do Processo Seletivo Simplificado devem seguir o seguinte cronograma:
Fases do Processo Seletivo |
Data |
Publicação do Edital |
22/03/2023 |
Início das inscrições às 09 horas |
23/03/2023 |
Fim das inscrições às 16 horas |
30/03/2023 |
Homologações das inscrições |
30/03/2023 |
Recurso contra a relação dos inscritos homologados |
31/03/2023 |
Divulgação do ensalamento com local, data e horário da prova |
31/03/2023 |
Data provável da Prova |
02/04/2023 |
Gabarito Preliminar da Prova |
03/04/2023 |
Recurso contra Gabarito preliminar |
04/03/2023 |
Gabarito Oficial da Prova |
05/04/2023 |
Classificação Preliminar |
05/04/2023 |
Recurso contra o classificação preliminar das provas |
06 à 10/04/2023 |
Resultado Final Classificatório - homologação |
12/04/2023 |
Salto do Itararé, 22 de Março de 2023.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO EDITAL Nº 05/2023.
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU CONDIÇÕES ESPECAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO |
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NOME: |
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CPF Nº: |
RG Nº: |
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TELEFONES: |
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ÁREA DO ESTÁGIO: |
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Declaro que sou pessoa com deficiência e desejo participar da reserva de vagas, conforme previsto no Decreto Federal nº. 3.298/1999:
Possuo a seguinte deficiência:
( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Em caso de múltipla, especifique:
Necessita de condição especial de atendimento e realização de prova? ( ) Não ( ) Sim
Caso sua resposta seja “Sim”, especifique:
Salto do Itararé, de de 20 .
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO II
Nomedocandidato: _
Endereço Completo: _
Fone: Email: Número de Inscrição:
RG: CPF:
I. Contra o gabarito oficial da prova objetiva, questão. ( )
II. Classificação Preliminar dos candidatos. ( )
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
Local e Data: , / /20 ___.
Assinatura