Município Salto do Itararé
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALTO DO ITARARE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº: 254/2015 alterada pela Lei 673/2023, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 06/2023, do CMDCA.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1 O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que alterou a Resolução CONANDA nº 170, de dezembro de 2014; assim como pela Lei Municipal nº 254/2015, alterada pela Lei 673/2023 e Resolução nº 06/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Salto do Itararé, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público.
1.2 Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024.
1.3 Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para os membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitido a recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco)vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Eletrônico Oficial do Município ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV – a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral: através de certidão negativa criminal atualizada e/ou declaração de antecedentes criminais;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município: comprovar domicílio fixo no município de Salto do Itararé, há pelo menos dois anos;
3.4 Possuir Ensino Médio Completo e concluído;
3.5 Possuir conhecimentos básicos na área de informática;
3.6 Estar quite com a Justiça Eleitoral (ser eleitor nessa municipalidade)
3.7 Outros requisitos previstos em Lei Municipal.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, e mantendo plantão após as 17 horas, com término no início do horário de expediente do dia seguinte e ainda plantão 24 (vinte e quatro) horas obrigatórios e permanentes para atendimento em fins de semana e feriados.
4.2. O valor do vencimento será de: R$:1.953,00 (Hum mil novecentos e cinquenta e três reais) com reajuste proporcional aos vencimentos do servidor publico Municipal, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos pela Lei nº 12.696, de 2012 que altera o artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. Cabe aos membros do conselho tutelar agir de forma colegiada o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. Único, 90, §3º, inciso II, 95,131,136,191 e a194, todos da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma assim como Lei 254/2015, alterada pela Lei 673/2023.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) úteis dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 08 de outubro de 2023.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, CONANDA, alterada pela resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico e de informática, homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOSDOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio pessoalmente (Anexo II), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente, na sede do Centro de Referência de Assistência - CRAS Maria Benedita de Lima situado a Rua Vereador Antônio Delsoto, nº 250, Centro.
9.3 As inscrições serão realizadas no período de 03 de abril a 28 de abril das 8:00h as 11:30h e das 13:00h as 17:00.
9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos documentos dos seguintes para fé e contrafé:
a) Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência, Cédula de identidade (RG), Cédula de Identidade de Classe Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – expedida nos termos da Lei Federal nº 9503.
b) CPF (Cadastro Pessoa Física), original e cópia;
c) Título de Eleitor (original e cópia);
d) Comprovante de residência, sendo admitidos cópia de conta de luz, água ou telefone fixo, acompanhados do original para conferência;
e) Para efeito do tempo de residência, mínimo de 2 (dois) anos, será considerado ficha de Cadastro do Agente Comunitário do PSF;
f) Certidão negativa criminal emitida pela Justiça Federal;
g) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela polícia civil do Estado do Paraná, não se admitindo protocolo;
h) Certidão de quitação eleitoral;
i) Certificado de conclusão do ensino médio;
j) Declaração de que uma vez eleito e empossado, se dedicará exclusivamente às atividades de Conselheiro Tutelar, sob pena de perda de mandato;
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salto do Itararé.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 6diasuteis após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 03 (três) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
11.5. No dia 29 de maio, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos e de Informática.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias a partir da data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTOESPECÍFICO (ECA) e PROVA PRATICA DE CONHECIMENTO DE INFORMATICA
12.1. O exame de conhecimento específico sobre o ECA será aplicado no dia 29 de junho de 2023, local a ser definido.
12.1.1 O Exame de conhecimento especifico será composto por 10 questões referente a Lei Federal 8069/1990, Titulo I – Das Disposições Preliminares, Parte Especial - Título II – Das Medidas de Proteção, Titulo V – Capitulo III – Competências do Conselho Tutelar, sendo aprovado o candidato que obter 50% de acertos.
12.1.2 A prova prática de conhecimento de informática será composta por 02 atividades referentes à ação do dia a dia do Conselheiro Tutelar ( ex: envio de email, confecção de documentos no World etc..)
12.2. A prova prática de conhecimentos de informática será aplicada no dia 03 de julho de 2023 local a ser definido.
12.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico e de informática o candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 dias para a Comissão Especial de acordo com o Cronograma – Anexo 1.
13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a)Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, sendo os cinco (5) titulares e os cinco (5) suplentes.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme
previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 254/2015, Alterada pela Lei 673/2023 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
Publique-se
Encaminhe-se copias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal Local.
31 de março de 2023
Larissa Jane Diniz
Presidente do CMDCA
ANEXO 1
Cronograma Referente ao Edital 001/2023 do CMDCA
EVENTOS BASICOS |
DATAS |
Publicação do Edital |
31/03/2023 |
Inscrições na sede do CRAS |
03/04/23 a 28/04/2023 |
Análise dos Requerimentos de inscrições |
02 a 12/05/2023 |
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no site da Prefeitura Municipal. |
Até 15/05/2023 |
Prazo para recurso |
20/05/2023 |
Análise dos recursos |
21/05 a 26/05/2023 |
Divulgação do resultado dos recursos |
28/05/2023 |
Publicação da lista convocados para prova escrita de conhecimento especifico e prova pratica em informática, em ordem alfabética; |
29/05/2023 |
Aplicação da prova de Conhecimentos Específicos local a ser definido e divulgado
|
29/06/2023
|
Aplicação da prova pratica de Informática |
03/07/2023 |
Divulgação do Gabarito da Prova Especifica e de Informática |
05/07/2023 |
Prazo para recurso do gabarito da Prova Especifica e Pratica de Informática |
06/07 a 10/07/2023 |
Divulgação do resultado dos recursos. |
11/07/2023 |
Publicação da lista dos candidatos aptos a concorrer ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar – 2024/2028 em ordem alfabética; |
17/07/2023 |
Divulgação do Local de votação |
10/08/2023 |
Dia do Processo de Escolha do Conselho Tutelar |
01/10/2023 |
Divulgação do resultado de votação |
02/10/2023 |
Formação Inicial |
Outubro/ Novembro a definir |
Diplomação e Posse |
10/01/2024 |
ANEXO 2
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA A CONSELHEIRO TUTELAR -MANDATO - 2024/2028
INSCRIÇÃO N° ________________
DADOS PESSOAIS
NOME:_______________________________________________________________
SEXO: F ( ) M ( )RG: ___________________________CPF:____________________
DATA DE NASCIMENTO: ________________________________________________
ENDEREÇO
RUA/AV:_________________________________________________Nº___________BAIRRO:__________________TELEFONE: ( )______________________________
ESTADO CIVIL: _________________NUMERO DE FILHOS:____________________
POSSUI ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA? SIM ( ) NÃO ( ) QUAL? ______________
Eu, ______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo eletivo a membro do Conselho Tutelar e Declaro ainda para efeitos legais ter ciência das condições para concorrer ao Processo de Escolha conforme o Edital 01/2023 do CMDCA e da Lei Municipal mencionada no respectivo edital, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.
__________________________________________
Assinatura do candidato
---------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO N°_________________________________________________ NOME:_______________________________________________________________