Município Salto do Itararé
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N° 01/2024
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2024 – EDITAL N° 01/2024
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PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, Prefeito de Salto do Itararé - Paraná, no uso de suas atribuições, Torna Pública a realização do Processo Seletivo para provimento de vagas para estágio em nível superior de Graduação e Pós-Graduação, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital.
O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para as áreas descritas no item 3 (três), sob contrato de natureza administrativa, não gerando aos candidatos selecionados qualquer direito como Servidor Público.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários nomeado pela Portaria n° 01/2024.
1.2 O Processo Seletivo para Estagiários destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas neste Edital.
1.3 O estágio desenvolvido no âmbito do Município de Salto do Itararé tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio remunerado, observando a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas.
1.4 O estágio a que se refere o presente Edital é de caráter não obrigatório.
1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Salto do Itararé.
1.6 O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
1.7 A vigência do Termo de Compromisso de Estágio terá validade de no mínimo 6 (seis) meses e será realizado conforme declaração de matrícula atualizada, que deverá constar o período letivo, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses.
1.8 A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso, sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no mínimo 20 horas/semanais e no máximo 30 horas/semanais).
1.9 O candidato deverá ter disponibilidade para desempenhar as atividades no período das 7 horas às 18 horas, conforme o funcionamento das unidades.
1.10 Ocorrerá o desligamento do estagiário de acordo com a Lei n° 241/2015, Art. 25, conforme segue:
Artigo 25 - O desligamento do estagiário ocorrerá:
I - automaticamente, ao término do prazo acordado;
II - pelo não comparecimento injustificado por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou não, no período de um mês;
III - pelo não comparecimento justificado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou não, no período de um mês;
IV - pela conclusão e/ou interrupção do curso;
V - a pedido do estagiário;
VI - a qualquer tempo de acordo com os interesses da administração;
VII - pelo descumprimento do termo de compromisso e/ou plano de estágio;
VIII - por má conduta.
2 - DOS REQUISITOS
2.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos no ato da contratação:
a) Estar matriculado e ter frequência na Rede de Ensino Público ou Privado;
b) Estar apto para a realização de estágio remunerado, de acordo com a regulamentação do curso e da Instituição de Ensino;
c) Dispor de compatibilidade de horário do estágio com a grade curricular da Instituição de Ensino;
d) Ter disponibilidade de horário (matutino e/ou vespertino) para cumprir o estágio;
e) Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio a serem fixados conforme conveniência do Município;
3 – DAS ÁREAS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS:
*Cadastro Reserva
3.1 – Nível Graduação – Carga Horária 20h e 30h.
Curso |
Total de Vagas |
Vagas para Deficientes |
Carga Horária |
Requisitos |
Pedagogia ou Licenciatura |
01 + Cadastro Reserva |
0 |
20 Horas Semanais |
Estar cursando Ensino Superior na área de Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC. |
Pedagogia ou Licenciatura |
01 + Cadastro Reserva |
0 |
30 Horas Semanais |
Estar cursando Ensino Superior na área de Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC. |
3.2 – Nível Pós Graduação – Carga Horária 20h e 30h.
Curso |
Total de Vagas |
Vagas para Deficientes |
Carga Horária |
Requisitos |
Pedagogia ou Licenciatura |
01 + Cadastro Reserva |
0 |
20 Horas Semanais |
Estar cursando Ensino Superior na área de Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC. |
Pedagogia ou Licenciatura |
01 + Cadastro Reserva |
0 |
30 Horas Semanais |
Estar cursando Ensino Superior na área de Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC. |
3.3 Os candidatos que forem classificados ocuparão as vagas disponíveis, enquanto os demais serão mantidos em cadastro reserva, conforme detalhado nos quadros acima.
3.4 De acordo com as necessidades do Município, os candidatos aprovados e classificados serão convocados por meio de Edital, publicado no Site Oficial do Município. Eles deverão comparecer à Sede da Prefeitura, no setor de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, portando os documentos especificados no edital de convocação.
4 – DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela será reservada 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, conforme Artigo 17º, § 5º, da Lei Federal 11.788/2008 e artigo 9º da Lei Municipal 241/2015.
4.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.3 Quando o número de vagas reservadas aos estudantes com deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). É assegurado ao candidato com deficiência o direito de contratação a partir da 5ª vaga conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
4.4 O candidato deverá declarar sua deficiência e especificar, no ato da inscrição, através da anexação de laudo médico.
4.5 O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar solicitação à Comissão do Processo Seletivo até o último dia de inscrição.
4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
4.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para todos os cursos deste edital iniciarão às 09h00min do dia 16 de janeiro de 2024 e encerrarão às 23h59min do dia 24 de janeiro de 2024, exclusivamente através de formulário próprio disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé: https://saltodoitarare.pr.gov.br/inscricao_formulario/5.
5.2 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
5.3 Ao preencher o cadastro de inscrição, o candidato ao estágio deverá indicar a modalidade e a carga horária para qual pretende concorrer.
5.4 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato (a), não havendo possibilidade de retificação posterior.
5.5 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a contratação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Processo Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.
5.6 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.
5.7 O candidato que não apresentar as informações necessárias terá seu pedido de inscrição indeferido.
5.8 Após o encerramento das inscrições, haverá a publicação da relação de inscritos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, publicando-se a lista de nomes, curso e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital publicado no site oficial do Município.
5.9 Do deferimento ou não do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia subsequente à data da publicação, conforme cronograma das fases, no endereço eletrônico www.saltodoitarare.pr.gov.br, ou diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, situada na Rua: Eduardo Bertoni Júnior, 471, Centro.
5.10 Não será cobrada taxa de inscrição.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada por meio de Prova Objetiva, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, na data provável de domingo, 28/01/2024, com duração de 03 (três) horas, devendo o candidato estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência. O horário de abertura e fechamento dos portões será publicado por meio do edital de Homologações das Inscrições, local, data, horário da prova e ensalamento.
6.2 O local e horário da prova, assim como as listas de ensalamento de todos os cursos, serão divulgados no site do Município.
6.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data e horário constantes neste Edital.
6.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.5 O candidato deverá comparecer no local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento de identificação original com foto. Não será admitido na sala de prova o candidato que não apresentar o documento de identificação.
6.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.7 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
6.8 É de responsabilidade do candidato conferir seus dados (nome, data de nascimento, nº de inscrição, área, escolaridade e RG) e assinar a lista de presença após adentrar na sala para a realização da prova, assim como zelar pelo material evitando rasuras.
6.9 Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de prova levando qualquer dos materiais necessários à realização da prova, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.10 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar o documento de identificação com foto para a realização da prova;
e) não estiver fazendo o uso de máscara ou estiver fazendo o uso incorreto;
f) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, tablet, qualquer tipo de relógio, entre outros);
i) estiver fazendo uso de bonés;
j) utilizar meios ilícitos para execução da prova;
k) não devolver integralmente o material solicitado;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7 – DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
7.1 A avaliação dos candidatos, realizada por meio da prova objetiva, terá caráter classificatório.
7.2 Cada questão da prova terá o valor equivalente a 05 (cinco) pontos, perfazendo o total de 100 (cem) pontos.
7.3 Será eliminado do Processo Seletivo para Estagiários o candidato que não comparecer à realização da prova ou infringir algum dos tópicos previstos no item 6.10.
7.4 Conteúdo Programático:
· GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Prova |
Questões |
Conteúdo Programático |
|
Língua Portuguesa |
03 |
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais. |
|
Matemática |
03 |
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: operações, propriedades, múltiplos e divisores. Números Racionais: operações e propriedades. Razões e Proporções. Divisão Proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros Simples. Equação de 1º e 2º grau. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico e sequencial, orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. |
|
Legislação do estágio e Conhecimentos Gerais |
03 |
Noções básicas da Legislação específica do estágio (Lei 11.788/2008) e Conhecimentos Gerais |
|
Conhecimento Específico |
11 |
PEDAGOGIA E DEMAIS LICENCIATURAS: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil. |
|
8 – DA BOLSA AUXÍLIO
8.1 O estagiário de ENSINO SUPERIOR, de GRADUAÇÃO e de PÓS-GRADUAÇÃO receberá, durante o período em que estiver atuando no estágio, uma bolsa auxílio.
Graduação |
20 horas |
R$ 568,87 |
Graduação |
30 horas |
R$ 853,32 |
Pós-Graduação |
20 horas |
R$ 1.066,65 |
Pós-Graduação |
30 horas |
R$ 1.279,90 |
9 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A nota final dos candidatos será equivalente ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
9.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Área de Atuação.
10 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 Na hipótese de igualdade na nota final, os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios:
a) Maior nota em Conhecimento Específico;
b) Maior nota em Língua Portuguesa;
c) Maior nota em Noções Básicas da Legislação Específica do Estágio, Pública e Conhecimentos Gerais;
d) Maior nota em Matemática;
e) Maior idade;
f) Sorteio Público.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo para Estagiários será publicado no Site Oficial do Município.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 Concluído o Processo Seletivo para Estagiários e homologado o resultado final, serão firmados Termos de Compromisso de Estágio obedecendo à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades do Município de Salto do Itararé – PR.
12.2 O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo para Estagiários será contratado para a vaga à qual se inscreveu, desde que preenchidos os requisitos contidos neste Edital.
12.3 Nessa ocasião, serão exigidos dos candidatos a apresentação de:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) 01 (uma) foto 3x4;
e) Declaração ou atestado de matrícula Original expedido pela Instituição de Ensino nos últimos 30 (trinta) dias, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estudante para comprovação do requisito.
f) Para os candidatos aprovados e convocados no nível de Pós-Graduação, além da documentação prevista no item 11.3, deverão apresentar certificado de graduação.
12.4 Após a emissão do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato convocado que não comparecer para a formalização da assinatura do referido termo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis será considerado desistente, seguindo a convocação do próximo classificado.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todos os Editais Complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários que sejam publicados no site oficial do Município de Salto do Itararé, www.saltodoitarare.pr.gov.br.
13.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
13.3 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, e sim apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município de Salto do Itararé.
13.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.
13.5 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo protocolado em campo específico no site oficial do Município ou na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, que após análise das justificativas deliberará a respeito.
13.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova independentemente de formulação de recurso.
13.7 O prazo de interposição de pedido de recurso contra o gabarito será de 01 (um) dia útil (conforme cronograma das fases) a contar da data de divulgação do resultado preliminar do gabarito da prova objetiva, devendo ser protocolado em campo específico disponível no site do Município de Salto do Itararé. Não serão aceitos pedidos de recursos por outro meio.
13.8 O prazo de interposição de pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova será de 01 (um) dia útil (conforme cronograma das fases), a contar da data de divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, devendo ser protocolado em campo específico disponível no site do Município de Salto do Itararé. Não serão aceitos pedidos de recursos por outro meio.
13.9 Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição.
13.10 Será respeitado, para fins de convocação do estágio, eventual lista de candidatos aprovados em Processo Seletivo anterior, que ainda encontram-se válidos.
13.11 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo para Estagiários.
14 – CRONOGRAMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
14.1 As fases do Processo Seletivo Simplificado devem seguir o seguinte cronograma:
Fases do Processo Seletivo |
Data |
Publicação do Edital |
15/01/2024 |
Início das inscrições às 09 horas |
16/01/2024 |
Fim das inscrições às 16 horas |
24/01/2024 |
Homologações das inscrições |
25/01/2024 |
Recurso contra a relação dos inscritos homologados |
26/01/2024 |
Divulgação do ensalamento com local, data e horário da prova |
26/01/2024 |
Data provável da Prova |
28/01/2024 |
Gabarito Preliminar da Prova |
29/01/2024 |
Recurso contra Gabarito preliminar |
30/01/2024 |
Resultado preliminar das provas |
31/01/2024 |
Recurso contra o resultado preliminar das provas |
01/02/2024 |
Resultado Final Classificatório - homologação |
02/02/2024 |
Salto do Itararé, 15 de janeiro de 2024.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
KARLA FERNANDA LEAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO