Notícia

Município Salto do Itararé


RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR - PROFESSOR - PSS N° 08/2023

Para interpor recurso em face da Classificação Preliminar divulgado no dia 24/01/2024, o candidato deverá acessar o seguinte link:

APRESENTAR RECURSO - CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

 

O candidato deverá observar as regras contidas no edital, em especial àquelas dispostas no item 9:

 

9 - DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto à homologação de inscrições, quanto ao gabarito e quanto à classificação preliminar dos interessados, no prazo de 1 (um) dia útil contado da respectiva publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé.

9.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

9.3 O recurso deverá ser protocolado digitalmente no site oficial do Municipio, em campo específico disponibilizado para tanto. E deverá conter as seguintes especificações: - nome do candidato; - número do documento de identidade; e - a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3.1 No caso de recurso quanto ao gabarito, para cada questão deverá constar o seu respectivo número, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Prefeitura em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

9.4 Os recursos deverão estar digitados; não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

9.6 Os acertos relativos à questão eventualmente anulada, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito, todos os cartões de resposta serão novamente corrigidos de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.7 No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

9.8 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.9 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo digital.

9.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.