Comunicado importante: Informamos a população que foi verificado equívoco do sistema no processamento da impressão dos boletos de IPTU, quanto à forma de cálculo das multas em caso de pagamento após ao vencimento. Pedimos à população que desconsidere o contido no boleto quanto à multa, e considere o estabelecido no art. 34, caput, do Código Tributário do Município:Art. 34. Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros, na forma prevista por esta Lei, além de multa equivalente a 10% (dez por cento) do imposto devido se decorrido até 30 dias do vencimento, e 20% se decorrido mais de 30 (tinta) dias do vencimento.
EMANUEL DE ALMEIDA
Advogado