Município Salto do Itararé
NOTA OFICIAL
ESCLARECIMENTOS SOBRE O REAJUSTE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
O Município de Salto do Itararé, torna público a presente Nota Oficial.
Caros cidadãos de Salto do Itararé, em respeito à confiança que vocês depositaram nesta gestão, nas tomadas de decisões e na busca em fazer o melhor para o bem-estar de todos, é que publicamos essa nota oficial a fim de esclarecer as dúvidas pertinentes ao reajuste do Piso Nacional do Magistério, proposto pelo Governo Federal, razão pela qual, criou-se um alarde nas mídias digitais e manifestações sem qualquer reivindicação formal junto ao município, conforme informações expostas abaixo.
Antes de adentrarmos ao cerne da questão, necessário se faz realizar uma sucinta abordagem sobre dois instrumentos cruciais: piso salarial da categoria e reajuste salarial.
Reajuste salarial é um aumento que leva em consideração a inflação e outros fatores econômicos como parâmetro de correção e é incidido anualmente, com o intuito de preservar o poder aquisitivo de todos os servidores.
Trata-se por tanto de um direito assegurado a todos os servidores, com previsão expressa na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Municipais.
No início deste ano publicamos as Leis Municipais 570/2022 e 571/2022 que trataram do reajuste salarial no importe de 15,51%.
Referida medida visou corrigir a defasagem salarial da categoria e dos demais servidores públicos municipais, obedecendo o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC.
Já o piso salarial para os profissionais do magistério é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber, e esta regra vale para todo o país.
Com o reajuste proposto pelo Governo Federal no início de 2022, o vencimento inicial do piso dos professores passou de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63 para aqueles profissionais que cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais, e de R$ 1.443,12 para R$ 1.922,81 para os profissionais que cumprem jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Com o intuito de assegurar o direito do piso salarial aos profissionais do magistérios, editamos no início do mês de fevereiro a Lei Municipal n° 580/2022, que garantiu a todos os profissionais, inclusive aos temporários (aqueles contratados por PSS) os valores mínimos estabelecidos no piso nacional para o exercício de 2022.
Vale ressaltar que a referida Lei foi editada com o intuito resguardar uma parcela da classe do magistério, que, mesmo com o reajuste salarial de 15,51%, referente a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos Municipais, continuaram com a remuneração abaixo do limite mínimo estabelecido nacionalmente.
Compreendido o significado de piso salarial da categoria e de reajuste salarial, concluímos que o Município de Salto do Itararé, através das Leis Municipais n° 570, 571 e 580 de 2022, assegurou todos os direitos previstos aos profissionais do magistério.
Desta forma, afirmamos: NENHUM PROFESSOR DO MUNICÍPIO RECEBE SALÁRIO MENOR QUE O ESTABELECIDO PELO PISO NACIONAL!
E REFORÇAMOS a faixa-salarial dos profissionais do magistério com jornada semanal de 20 horas (pedagogos e professores) está entre R$ 1.922,81 à R$ 6.587,72, e a faixa-salarial dos profissionais do magistério com jornada semanal de 40 horas (educadores infantis) está entre R$ 3.845,63 à R$ 7.721,87.
Fato é que o Município de Salto do Itararé possui um dos melhores planos de carreira da região, que pode resultar em uma remuneração de um professor com dois padrões de vencimento de até R$ 13.175,44, não obstante possuímos em nosso quadro professores que recebem aproximadamente R$ 10.000,00.
Por tanto, qualquer exigência feita, além destas já mencionadas, devem ser tratadas como aumento salarial.
E antes de adentrar no merecimento ou não de concessão de aumento para a classe, a Administração Pública deve observar aos ditames legais e principalmente ao limite de gasto com pessoal, em atenção a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Administração Municipal informa que com o aumento de 15,51%, nenhum professor efetivo do município recebeu ou recebe salário menor que o piso nacional.
Informamos também que essa Administração nunca se manifestou contrário aos direitos da classe e que sempre buscou trabalhar dentro da legalidade, com compromisso e responsabilidade a gestão pública.
Reafirmamos o nosso compromisso de tratar este assunto com a responsabilidade que o caso requer, a fim de evitar o colapso na rede municipal de ensino, inviabilizando as demais atividades educacionais que também necessitam de recursos financeiros.
Salto do Itararé, 27 de julho de 2022.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL