Município Salto do Itararé
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 06/2022
EDITAL Nº 07/2022
A Prefeitura Municipal de Salto do Itararé - Paraná, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento do cargo de psicólogo, em razão da vacância dos respectivos cargos, cujo Processo Seletivo Simplificado (PSS) reger-se-á de acordo com as instruções deste Edital.
1. DO OBJETIVO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será executado pela Comissão Especial designada pela Portaria nº156/2021, com atribuições para realização da seleção, e regulamentado pelo presente Edital.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este edital e tem por finalidade selecionar profissional através de análise de títulos e currículo para atuar no Município exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3 Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
1.4 O contrato será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado caso seja necessário, desde que não ultrapasse o limite de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante contratação por concurso público.
1.5 A função a ser preenchida é a seguinte:
Cargo |
Vagas |
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
Requisitos Mínimos |
PSICÓLOGO |
01 |
R$ 3.238,91 |
40 |
Ensino Superior Completo em Psicologia e o Registro no Órgão Fiscalizador da Classe. |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
2.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 A inscrição ocorrerá do dia 29 de agosto de 2022 ao dia 02 de setembro de 2022, das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m, na sede da Prefeitura Municipal.
2.4 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (fornecido no ato da inscrição);
b) Cópia simples de documento de identidade Registro Geral (RG) e ou CNH de reconhecimento nacional que contenha fotografia;
c) Cópia simples do CPF;
d) Cópia autenticada de Certificado de Conclusão ou do Diploma do Curso Superior em Psicologia;
e) Cópia autenticada da Carteira do Conselho Regional de Psicologia (CRP) e o Comprovante autenticado da inscrição junto ao órgão ou conselho de classe respectivo;
f) Cópias autenticadas de diplomas, cursos, e demais documentos tendentes a comprovar os títulos do candidato.
g) Cópia simples do comprovante de residência atual;
h) Cópia simples do Título de Eleitor;
2.5.1 Não serão admitidas inscrições cujos documentos exigidos sejam enviados por fax ou e-mail.
2.6 No ato da inscrição o(a) Candidato (a) entregará toda documentação solicitada na Secretaria da Câmara que irá conferir o preenchimento do formulário e documentação apresentada emitindo um comprovante de inscrição. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, fornecido no ato da inscrição, de forma legível e sem rasuras e da apresentação dos respectivos documentos citados no item 2.5.
2.7 Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
2.8 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
2.9 O preenchimento da Ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial o direito de excluí-lo do Processo Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
2.10 O candidato não poderá após a inscrição, sob qualquer hipótese, incluir ou alterar as informações efetuadas.
2.11 O candidato que fizer constar declaração falsa em qualquer documento; deixar de apresentar os documentos exigidos ou deixar de atender as exigências do presente edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo com a consequente anulação do ato de contratação, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
2.12 Somente será deferida a inscrição do candidato que apresentar Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior em Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC para o cargo de Psicólogo.
2.13 Os documentos exigidos neste edital ficarão permanentemente retidos para fins de comprovação do processo seletivo, desta forma, não serão aceitos nenhuma documentação.
2.14 Os documentos deverão sempre ser apresentados em original, cópia autenticada ou poderão ainda ser autenticados por servidor desta repartição mediante apresentação do documento original, dentro do horário de expediente. O processo de autenticação por servidor não terá custo para o(a) Candidato(a), e será realizado da seguinte forma:
2.14.1 O(a) Candidato(a) deve apresentar cópia simples do documento que deseja autenticar, em seguida apresentará o documento original para que o servidor público possa conferir a veracidade da cópia, ocasião que a cópia será autenticada, após isso o documento original será devolvido para o(a) Candidato(a).
3. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
3.1 O Processo Seletivo consistirá em Análise de Títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, de caráter classificatório.
3.2 A formação exigida como requisito para inscrição, conforme estabelecido no item 2.12, não será considerada para pontuação na análise de títulos.
3.3 A análise de currículo e títulos valerá no máximo 10,0 (dez pontos), conforme quadro em anexo;
3.4 Para a comprovação dos títulos o candidato deverá entregar as respectivas fotocópias autenticadas e sem rasuras, no momento da inscrição.
3.5 Não serão conhecidos os títulos apresentados fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo junto ao atendimento do Processo Seletivo.
3.6 Não será aceito a entrega de documentos originais.
3.7 Não será admitido, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos.
3.8 O candidato que não entregar os títulos no período de inscrição terá nota 0 (zero).
3.9 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
3.10 Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor juramentado.
3.11 Os documentos apresentados em desconformidade com este edital serão desconsiderados, sendo atribuída nota zero.
3.12 Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item da tabela de títulos do "ANEXO I " serão desconsiderados.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
4.1 A nota final dos candidatos será igual à somatória dos pontos obtidos na análise de títulos.
4.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais.
4.3 Em caso de igualdade de pontuação entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá sucessivamente:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando-se as informações constantes na ficha de inscrição.
b) Apresentar maior encargo de família, considerando-se as informações constantes na ficha de inscrição.
5. DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá apresentar recurso a partir da publicação dos respectivos editais no Diário Oficial Eletrônico do Município e no Site Oficial www.saltodoitarare.pr.gov.br, quanto à pontuação dos títulos.
5.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 01 (um) dias útil a contar da publicação da matéria que lhe deu origem, devendo estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato e o número de inscrição.
5.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial do Teste Seletivo e protocolados na sede da Prefeitura Municipal, das 08h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m.
5.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.
5.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Especial de Processo Seletivo, enquanto única e última instância, que emitirá parecer conclusivo devidamente motivado.
5.6 Os resultados dos recursos serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site www.saltodoitarare.pr.gov.br.
6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 São requisitos para a contratação:
a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo;
b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação para contratação;
e) Comprovar o nível de escolaridade mínimo exigido para a contratação;
f) Não ter sido demitido/rescisão por justa causa e/ou ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal;
g) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;
h) Não possuir antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;
i) Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital de convocação;
6.2 Além do exigido no item 6.1, deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Título de Eleitor com comprovante de votação;
b) Comprovante de endereço;
c) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
d) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas de governo ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.
7.2 Para efeito de contratação os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site www.saltodoitarare.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.
7.3 O candidato convocado deverá submeter-se a exames de saúde física e mental, com a finalidade de comprovação de possuir aptidão física e mental compatível com o exercício da função, o qual terá a decisão definitiva.
7.4 O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga.
7.5 O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir a vaga, assinará Termo de Desistência.
7.6 O candidato que não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do Processo Seletivo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a contratação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declaração ou irregularidade na apresentação dos documentos.
8.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação própria ou de terceiros.
8.3 A classificação final do Processo Seletivo será homologada pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site oficial www.saltodoitarare.pr.gov.br.
8.4. O prazo da validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, contado da data da publicação da homologação final do resultado, prorrogável uma vez por igual período, nos termos da legislação em vigor.
8.5 A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação, sendo que a aprovação no Processo Seletivo não gera direito e/ou obrigação de aproveitamento de todos os candidatos, os quais serão convocados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
8.6 Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site www.saltodoitarare.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo.
8.7 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão do Processo Seletivo.
9.8 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no Processo Seletivo, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.
9.9 Não serão devolvidos os documentos apresentados para a seleção.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO*
PROCEDIMENTOS |
DATAS* |
Publicação do Edital do PSS nº 06/2021 |
25/08/2022 |
Período de Inscrições |
29/08/2022 a 02/09/2022 |
Homologação das Inscrições |
05/09/2022 |
*Divulgação da Classificação Preliminar |
06/09/2022 |
Recursos |
07/09/2022 |
*Divulgação da Classificação Final |
08/09/2022. |
*Datas prováveis.
Salto do Itararé, 25 de agosto de 2022.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOS.
ANEXO I - TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PSICÓLOGO.
TÍTULOS |
PONTOS |
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO |
LIMITE DE PONTOS |
|
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA
|
||||
Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão Fiscalizador da Classe. |
Curso exigido para o ingresso |
Certificado ou Diploma |
|
|
APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL
|
||||
Outro curso de Graduação. |
1,0 |
Certificado de Conclusão ou Diploma |
Até 6,0 |
|
Especialização com carga horária mínima de 360h, limitado a duas especializações. |
2,0 |
Certificado de Conclusão ou Diploma |
||
Mestrado |
3,0 |
Certificado de Conclusão ou Diploma |
||
Certificado de curso na área de atuação de no mínimo 60 horas. Compreendida aos últimos 05 (cinco) anos, (01/08/2017 á 01/08/2022). |
0,5 |
Certificado de Conclusão ou Diploma |
||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
||||
Tempo de serviço prestado em atividade correspondente a função pretendida.
|
0,8 para cada ano de serviço.
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (apresentar fotocopia autenticada das páginas da identificação do trabalhador e do contrato de trabalho)
Declaração fornecida pela Administração Pública, quando se tratar de servidor público. |
Até 4,0 |
|
Total: 10 pontos
ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PSICÓLOGO:
- Proceder à investigação psicológica do paciente e de sua família, para obtenção de dados que auxiliem no diagnóstico, orientação, prevenção e tratamento psicológicos;
- Fazer atendimento ambulatorial individual de crianças com distúrbios psicológicos ou distúrbios de comportamento, para avaliação e terapia;
- Orientar pais de crianças em terapia;
- Efetuar atendimento psicoterápico ambulatorial de adolescentes e adultos;
- Realizar avaliações psicométricos e psicodiagnósticos;
- Efetuar orientação individual e terapia suportiva de pacientes;
- Proceder ao atendimento de grupos de pais e familiares de pacientes, com objetivos educacionais;
- Realizar o atendimento de grupos de pacientes especiais, com problemática semelhante ou mesma patologia;
- Exercer outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.