Notícia

Município Salto do Itararé


ESTÁGIO REMUNERADO - PROCESSO SELETIVO N° 07/2022 - EDITAL N° 08/2022

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N° 07/2022- EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES  08/2022

 

PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, Prefeito de Salto do Itararé - Paraná, no uso de suas atribuições, Torna Pública a realização do Processo Seletivo para provimento de vagas para estágio em nível Médio, Superior e Pós- Graduação, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para as áreas descritas no item 4 (quatro), sob contrato de natureza administrativa, não gerando aos candidatos selecionados qualquer direito como Servidor Público.

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1     O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários nomeado pela Portaria n° 132 /2022.

1.2     O Processo Seletivo para Estagiários destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas neste Edital.

1.3     O estágio desenvolvido no âmbito do Município de Salto do Itararé tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio remunerado, observando a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas.

1.4     O estágio a que se refere o presente Edital é de caráter não obrigatório.

1.5     O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Salto do Itararé.

1.6     O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual periodo.

1.7     A vigência do Termo de Compromisso de Estágio terá validade de no mínimo 6 (seis) meses e será realizado conforme declaração de matrícula atualizada, que deverá constar o período letivo, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses.

1.8     A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso, sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no mínimo 20 horas/semanais e no máximo 30 horas/semanais).

1.9      O candidato deverá ter disponibilidade para desempenhar as atividades no período das 7 horas às 18 horas, conforme o funcionamento das unidades.

1.10   Ocorrerá o desligamento do estagiário de acordo com a Lei n° 241/2015, Art. 25, do conforme segue:

Artigo 25 - O desligamento do estagiário ocorrerá:

I - automaticamente, ao término do prazo acordado;

II - pelo não comparecimento injustificado por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou não, no período de um mês;

III - pelo não comparecimento justificado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou não, no período de um mês;

IV - pela conclusão e/ou interrupção do curso;

V - a pedido do estagiário;

VI - a qualquer tempo de acordo com os interesses da administração;

VII - pelo descumprimento do termo de compromisso e/ou plano de estágio;

VIII - por má conduta.

 

2. DOS REQUISITOS

 

2.                            2.1     Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos no ato da contratação:

a)     Estar matriculado e ter frequência na Rede de Ensino Público ou Privado;

b)     Estar apto para a realização de estágio remunerado, de acordo com a regulamentação do curso e da Instituição de Ensino;

c)      Dispor de compatibilidade de horário do estágio com a grade curricular da Instituição de Ensino;

d)     Ter idade minima de 16 anos completos até o dia da posse;

e)     Ter disponibilidade de horário (matutino e/ou vespertino) para cumprir o estágio;

f)      Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio a serem fixados conforme conveniência do Município;

 

 

3.   DAS ÁREAS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS:

 

*Cadastro Reserva

 

3.1     Ensino Médio – Carga Horária 20h e 30h

 

Curso

Total de Vagas

Vagas para Deficientes

Carga Horária

Requisitos

 

 

 

 

Ensino Médio

 

 

 

01 + Cadastro Reserva

 

 

 

0

 

 

 

 

20 Horas Semanais

 

 

 

Estar cursando Ensino Médio.

 

 

 

 

Ensino Médio

 

 

 

01 + Cadastro Reserva

 

 

 

0

 

 

 

 

30 Horas Semanais

 

 

 

 

Estar cursando Ensino Médio.

 

3.2     Nível Graduação – Carga Horária 30h

 

Curso

Total de Vagas

Vagas para Deficientes

Carga Horária

Requisitos

 

 

 

 

Pedagogia ou Licenciatura

 

 

 

 

01 + Cadastro Reserva

 

 

 

0

 

 

 

 

20 Horas Semanais

 

 

Estar cursando Ensino Superior na área de Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC.

 

 

 

 

Pedagogia ou Licenciatura

 

 

 

 

01 + Cadastro Reserva

 

 

 

0

 

 

 

 

30 Horas Semanais

 

 

Estar cursando Ensino Superior na área de Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC.

Educação Física

Bacharelado

01 + Cadastro Reserva

0

30 Horas Semanais

Estar cursando Ensino Superior na área de Educação Física Bacharelado, em curso reconhecido pelo MEC.

 

  

3.3     Nível de Pós-Graduação Carga Horária 30h

 

Curso

Total de vagas

Vagas para Deficientes 10%

Carga Horária

Requisitos

 

 

 

 

Pedagogia ou Licenciatura

 

 

   

 

01 + Cadastro Reserva

 

 

 

 

                 0

 

 

 

 

20 Horas Semanais

Ter formação em   Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC e estar cursando pós graduação

em qualquer área da Educação.

 

 

 

 

Pedagogia ou Licenciatura

 

 

 

 

01 + Cadastro Reserva

 

 

 

 

0

 

 

 

 

30 Horas Semanais

Ter formação em   Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC e estar cursando pós graduação

em qualquer área da Educação.

 

 

3.                    3.4     Os candidatos classificados ocuparão as vagas ofertadas e os demais permanecerão em cadastro reserva conforme os quadros acima.

3.                    3.5     Dentro da necessidade do Município os candidatos aprovados e classificados serão convocados através de Edital publicado no Site Oficial do Município, para comparecerem na Sede da Prefeitura no setor do Recusrsos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, munidos dos documentos constantes no edital de convocação.

 

4.   DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.                            4.1     À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela será reservada 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, conforme Artigo 17º, § 5º, da Lei Federal 11.788/2008  e  artigo 9º da Lei Municipal 241/2015.

4.                            4.2     Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

4.                            4.3     Quando o número de vagas reservadas aos estudantes com deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). É assegurado ao candidato com deficiência o direito de contratação a partir da vaga conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

4.                            4.4     O candidato deverá declarar sua deficiência e especificar, no ato da inscrição, preenchendo o anexo I e protocolando no setor de Recursos Huamnos.

4.5     O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.                            4.6     Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar solicitação a Comissão do este Seletivo até o último dia de inscrição.

4.                            4.7     Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.                            4.8     O candidato que no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 

5.   DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE RESERVAS DE VAGAS

 

5.                            5.1     O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifestará ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a condição de ser pessoa portadora com deficiência, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo para Estagiários. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.                            5.2    Detectada a falsidade na declaração a que se referem o item 5, sujeitar- se-á o infrator às penas da Lei, sujeitando-se, ainda:

I.    Se contratado para a vaga que concorreu na reserva de vagas, utilizando- se de declaração inverídica, à pena de rescisão contratual;

II.       Se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo para Estagiários e de todos os atos daí decorrentes.

                        5.3     Na hipótese de não preenchimento das vagas previstas no item 5, elas serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

  

6. DA BOLSA AUXÍLIO

 

6.                          6.1     O estagiário de ENSINO SUPERIOR ou de PÓS-GRADUAÇÃO receberá, durante o período em que estiver atuando no estágio, uma bolsa auxílio.

 

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

MÁXIMA

BOLSA

AUXÍLIO

Ensino Médio

20horas

335,32

Ensino Médio

30 horas

447,08

Superior

20 horas

R$ 537,03

Superior

30 horas

R$ 805,56

Pós-Graduação

20 horas

R$ 1.006,94

Pós-Graduação

30 horas

R$ 1.208,26

 

           7. DAS INSCRIÇÕES

 

7.1            As inscrições para todos os cursos deste edital iniciarão às 08h30min do dia 05 de setembro de 2022 e encerrarão às 16h300 do dia 13 de setembro de 2022, sendo realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

7.2            Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

7.3           Ao preencher o cadastro de inscrição, o candidato ao estágio deverá indicar o

curso para a qual se inscreveu.

7.4           O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do

candidato (a), não havendo possiblidade de retificação posterior.

7.5           O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou a qualquer ato do Processo Seletivo, sempre que solicitado.

7.6           A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a contratação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Processo Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

7.7           Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

7.8            O candidato que não apresentar as informações necessárias, terá seu pedido de inscrição indeferido.

7.9   Os pedidos de inscrição serão recebidos pela equipe de apoio, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, decidir sobre o seu deferimento ou não.

7.10        Após o encerramento das inscrições haverá a publicação da relação de inscritos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, publicando-se a lista de nomes, curso e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital publicado no Diario Oficial do Município de Salto do Itararé-PR, no site oficial do Município www.saltodoitarare.pr.gov.br.

 

7.11        Do deferimento ou não do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia subsequente da data da publicação, conforme cronograma das fases, no endereço eletrônico www.saltodoitarare.pr.gov.br conforme modelo anexo II, na Sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, situado na Rua: Eduardo Bertoni Júnior, 471, Centro.

 

7.12        Não será cobrada taxa de inscrição.

 

7.13        No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a)      RG

b)      CPF

c)       COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

d)      DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA DOS ÚLTIMOS 30 DIAS

e)      HISTÓRICO ESCOLAR REFERENTE AO ANO 2022.

 

 

 

8        DA SELEÇÃO

 

8.1   A seleção será realizada por meio de Análise de Histórico Escolar, sendo analisado atráves de média de notas do ano de 2022

 

           9  DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

9.1     A avaliação dos candidatos, feita por meio de análise de Histórico Escolar, será de caráter  classificatório.

 

 

 

10     DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

10.1  A nota final dos candidatos será igual a Média de Notas do Histórico escolar apresentado dividido pelo total de disciplinas cursadas no ano de 2022.

10.2  Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Área de Atuação.

 

             11   DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

   11.1   Na hipótese de igualdade de nota final será classificado, sucessivamente, o candidato que:

a)  Possuir maior idade;

b)  Sorteio Público

 

 

            12   HOMOLOGAÇÃO

 

12.1    O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo para Estagiários será publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

            13   CONTRATAÇÃO

Concluído o Processo Seletivo para Estagiários e homologado o resultado final, serão firmados Termo de Compromisso de Estágio obedecendo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades do Município de Salto do Itararé – PR.

 

O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo para Estagiários será contratado para a vaga a qual se inscreveu, desde que preenchido os requisitos contidos neste Edital. Não poderá assumir a vaga o candidato que tenha estagiado pelo período igual ou superior a 02 anos na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, salvo as exceções expressas em Lei.

Nessa ocasião serão exigidos dos candidatos apresentação de:

a)        Cópia do RG;

b)       Cópia do CPF;

c)        Comprovante de Residência;

d)       01 (uma) foto 3x4;

e)       Declaração ou atestado de matrícula Original expedido pela Instituição de Ensino nos últimos 30 (trinta) dias, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estudante para comprovação do requisito.

O candidato menor de idade, deverá apresentar cópia do RG e CPF do responsável legal.

f)         Para os candidatos aprovados e convocados no nível de Pós-Graduação, além da documentação prevista no item 14.3, deverão apresentar certificado de graduação.

g)        Estudantes com deficiência deverão entregar, no ato da contratação, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

Após a emissão do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato convocado que não comparecer para a formalização da assinatura do referido termo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente, seguindo a convocação do próximo classificado.

 

             14   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todos os Editais Complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários que sejam publicados no site do Município de Salto do Itararé, www.saltodoitarare.pr.gov.br

14.2   A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.3   A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, e sim apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município de Salto do Itararé.

14.4       O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.

14.5       Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, que após análise das justificativas             deliberará a respeito.

14.6       Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova independentemente de formulação de recurso.

14.7       O prazo de interposição de pedido de recurso contra o gabarito, será de 01 (um) dia útil (conforme cronograma das fases) a contar da data de divulgação do resultado preliminar do gabarito da prova objetiva, devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, conforme modelo Anexo II. Não serão aceitos pedidos de recursos por outro meio.

14.8       O prazo de interposição de pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova serão de 01 (um) dia úteis (conforme cronograma das fases), a contar da data de divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, , devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, conforme modelo Anexo II. Não serão aceitos pedidos de recursos por outro meio.

 

14.9       Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição.

 

14.10    Será respeitado, para fins de convocação do estágio, eventual lista de candidatos aprovados em Processo Seletivo anterior, que ainda encontram-se válidos.

 

14.11    Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo para Estagiários.

 

 

15   CRONOGRAMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

15.1   As fases do Processo Seletivo Simplificado devem seguir o seguinte cronograma:

 

Fases do Processo Seletivo

Data

Publicação do Edital

02/09/2022

Início das inscrições às 08h30 horas

05/09/2022

Fim das inscrições às 16h30 horas

13/09/2022

Homologações das inscrições

14/09/2022

Recurso contra a relação dos inscritos homologados

15/09/2022

Data provável da Análise do Histórico Escolar  

16/09/2022

Resultado preliminar

19/09/2022

Recurso contra o resultado preliminar das provas

20/09/2022

Resultado Final Classificatório - homologação

21/09/2022

 

 

 

Salto do Itararé, 02 de setembro de 2022.

 

 

 

 

PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO EDITAL 07/2022

 

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU CONDIÇÕES ESPECAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

NOME:

CPF Nº:

RG Nº:

TELEFONES:

 

ÁREA DO ESTÁGIO:

 

       

 

Declaro que sou pessoa com deficiência e desejo participar da reserva de vagas, conforme previsto no Decreto Federal nº. 3.298/1999:

 

Possuo a seguinte deficiência:

(  ) Física        (  ) Auditiva         (  ) Visual         (  ) Mental     ( ) Múltipla

Em caso de múltipla, especifique:                                                               

Necessita de condição especial de atendimento e realização de prova? (  ) Não                                   ( ) Sim

 

Caso sua resposta seja “Sim”, especifique:

 

 

 

 

 

 

 

 

Salto do Itararé,         de                             de 20       .

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato (a)

 

ANEXO II

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL  07/2022

 

 

Nomedocandidato:                                                                                                             _

Endereço Completo:                                                                                                               _

 

Fone:                                                          Email:                                             Número de Inscrição:                                                 

RG:                                                             CPF:                                                            

 

I.           Contra o gabarito oficial da prova objetiva, questão. (      )

 

II.           Classificação Preliminar dos candidatos. (       )

 

 

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data:                                                                 ,            /          /20      ___.

 

 

 

 

 

 

Assinatura