Notícia

Município Salto do Itararé


teste seletivo - edital n° 04/2023 - cuidador infantil, inspetor de alunos, professor substituto e professor de inglês substituto.

 

 

TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE INSPETOR DE ALUNOS, PROFESSOR SUBSTITUTO,  PROFESSOR  SUBSTITUTO DE INGLÊS E CUIDADOR INFANTIL - EDITAL N° 04/2023

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES  04/2023 

 

PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, Prefeito de Salto do Itararé - Paraná, no uso de suas atribuições, Torna Pública a realização do Processo Seletivo para provimento de vagas de Inspetor de alunos e Cuidador Infantil – Cadastro Reserva, nível médio, Professor Substituto e Professor Substituto de Inglês – Cadastro reserva, nível superior, a serem convocados exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observadas as disposições da Constituição Federal, art. 37, IX e da Lei Municipal  n° 005/2009, conforme estabelecido neste Edital.

 

1.     DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1                                                           O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo pela Portaria n° 31/2023 com atribuições para realização do Processo e regulamentado pelo presente Edital.

1.2   O Processo Seletivo regido por este edital tem por finalidade selecionar profissionais através de provas e análise de títulos para atuar no município exclusivamente para atender necessidade temporária e  excepcional .

1.3     O  contrato será pelo prazo da necessidade temporária, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem indispensáveis, desde que não ultrapasse o limite de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido com o advento de nomeações oriundas de Concurso Público ou a Critério da Administração.

1.4     As funções a sere preenchidas são as seguintes:

Cargo

Vagas

Remuneração

Carga

Horária

Semanal

Requisitos Mínimos

INSPETOR DE ALUNOS

01

R$ 1.332,36

40h

Ensino médio completo

CUIDADOR INFANTIL

CR

R$ 2.015,31

40h

Ensino médio completo

PROFESSOR SUBSTITUTO

CR

HORA AULA  R$ 16,12

Hora-aula

Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Magistério.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE INGLÊS

CR

HORA AULA  R$ 16,12

Hora-aula

Ensino Superior Completo Letras Inglês.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CR : CADASTRO RESERVA 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.

2.2 A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 A inscrição ocorrerá no período de 27 de janeiro a 01 de fevereiro de 2023 na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé/PR, situada na Rua Eduardo Bertoni Júnior, n° 471 - centro, neste município, no horário das 09:00hrs ás 16:00hrs.

2.4 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (fornecido no ato da inscrição);

b) Cópia de documento de identidade de reconhecimento nacional que contenha fotografia como RG e ou CNH;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia dos documentos comprobatórios de experiência profissional, para fins classificatórios, devidamente acompanhado dos documentos originais para autenticação no ato da inscrição, conforme item 6.

2.5.1 Não serão admitidas inscrições cujos documentos exigidos sejam enviados por fax ou correio.

2.5.2 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, fornecido no ato da inscrição, de forma legível, e da apresentação dos respectivos documentos citados no item 2.5.

2.5.3 Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

2.6 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

 2.7 O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial o direito de excluí-lo do Teste Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações. 

2.8 O candidato não poderá após a inscrição, sob qualquer hipótese, incluir ou alterar as informações efetuadas.

2.9 O candidato que fizer constar declaração falsa em qualquer documento; deixar de apresentar os documentos exigidos ou deixar de atender as exigências do presente edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Teste Seletivo com a consequente anulação do ato de contratação, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 

2.10 O candidato poderá se inscrever para dois cargos em horários distintos.

3. DAS VAGAS PARA DEFICIENTE 

3.1 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas estipuladas no item 1.4, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo e o candidato seja classificado ao final do teste seletivo. São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 

3.2 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.3 O candidato com deficiência participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 O candidato indicará na solicitação de inscrição se é pessoa com deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando para a Comissão Organizadora e Avaliadora do Teste Seletivo até a data final do período das inscrições, laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

3.5 A deficiência informada pelo candidato com deficiência, mesmo após a apresentação do laudo médico, ficará sujeita à comprovação em tipo e grau quando da avaliação médica para fins de contratação.

3.6 Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou classificados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no site www.saltodoitarare.pr.gov.br, após o término das inscrições, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.

4.2 As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado que deverá observar o contido no item 10, no que couber.

5 - DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha.

5.2 A Prova Escrita será realizada na data provável de dia 05 de fevereiro de 2023, domingoàs 8h00 (oito horas), na Escola Municipal Prof.ª Hilda de Souza Camrgo de Oliveira, localizada na Rua Eduardo Bertoni Júnior, nº 643 - Centro, neste município, para os Cargos de Inspetor de Alunos e Professor Substituto, e as 13h00 (treze horas) para os Cargos de Professor Substituto de Inglês e Cuidador Infantil.

5.3 Os Portões serão fechados as 7:40 (sete horas e quarenta minutos) no perído da manhã e 12:40 (meio dia e quarenta minutos) no período da tarde.

5.4 As questões da Prova Escrita abordarão:

- Conhecimentos Gerais:

_ localização, histórico, dados políticos, dados gerais, demografia, IDH e principais características do Município de Salto do Itararé;

_ temas e assuntos atuais, tendo como fonte de referência os meios de comunicação, tais como jornais, revistas, rádios, televisão e internet.

- Língua Portuguesa:

- Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. - Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Matemática:

- Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

 

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

         INSPETOR DE ALUNOS

Relacionamento com a comunidade escolar. O Inspetor de Alunos como elemento que participa do processo educativo. Como lidar com os diferentes tipos de personalidade. Relacionamento Interpessoal. O planejamento escolar e a elaborao do plano de desenvolvimento da escola. O emprego de técnicas de medida de avaliação. Propostas de intervenção do inspetor de alunos na construção do currículo. O inspetor de alunos como um líder da escola no relacionamento com a comunidade e dentro da própria escola na relação professor – aluno, professor – direção e direção – professor. Legislação: Lei nº9394/96 e Lei nº8069/90  

         PROFESSOR SUBSTITUTO

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea – caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar – importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil.

         PROFESSOR DE INGLÊS

Compreensão de textos contemporâneos: livros, jornais, periódicos. Estruturas gramaticais: Substantivos, caso possessivo. Adjetivos: indefinidos, interrogativos. Graus comparativos. Pronomes: pessoais, possessivos, reflexivos, indefinidos, interrogativos, relativos. Verbos (modos, tempos e formas): regulares e irregulares, auxiliares, modais. Voz ativa e voz passiva. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. Advérbios. Preposições. Conjunções. Formação de palavras: composição e derivação.

         CUIDADOR INFANTIL

Estatuto da Criança e do Adolescente; A Recreação, Os Brinquedos de Roda, Rodas Cantadas, Pequenos Jogos, Contestes, Os Brinquedos, Finalidade da Recreação, As Brincadeiras; Conhecimentos Básicos de 1º Socorros; Atividades musicais: rodas, cantos, cantigas, brinquedos cantados, danças; Noções de Higiene pessoal; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e Habilidades para lidar com criança.

 

5.5 O tempo máximo de duração da prova escrita é de 3 (três) horas.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

- Comprovante de inscrição (recebido no momento da inscrição);

- Documento de identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia.

5.7 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.8 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.9 Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.10 Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.11 O candidato não poderá ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.12 A prova escrita conterá 20 (vinte) questões objetivas.

5.13 As respostas serão assinaladas com o preenchimento do espaço reservado na respectiva alternativa correta, no cartão de respostas, fornecido para este fim, com caneta esferográfica de cor azul ou preta de tubo transparente.

5.13.1 Será automaticamente considerada errada e será atribuída nota zero para a questão que tiver mais de uma alternativa assinalada, e/ou em branco, e/ou rasurada, e/ou borrada, e/ou não for assinalada com o preenchimento do espaço reservado no cartão de respostas.

5.14 O cartão de respostas é o único documento válido para a correção da prova.

5.15 O resultado da correção será expresso em pontos.

5.16 Será considerado reprovado e eliminado do teste seletivo o candidato que:

5.16.1 Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

5.16.2 Não considerar determinações da comissão de organização e avaliação;

5.16.3 Recusar-se realizar a prova;

5.16.4 Retirar-se do recinto durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

5.16.5 Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

5.17 Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o cartão de respostas e o caderno de provas, ambos identificados e assinalados.

5.18 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.19 As provas depois de aplicadas serão lacradas e recolhidas pela Comissão de Organização e Avaliação.

5.20 O candidato não poderá ausentar-se do local de prova antes de 30 minutos após o inicio da prova.

6. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

6.1 O Teste Seletivo consistirá em Análise de Títulos referentes à Escolaridade, ao Aperfeiçoamento Profissional, de caráter classificatório.

6.2 A formação exigida como requisito para contratação, conforme estabelecido no item 1.4, não será considerada para pontuação na análise de títulos, exceto se o candidato possuir certificação de mais de um dos cursos exigidos como requisito básico, caso em que obterá pontuação naquele que o exceder.

6.3 A análise de currículo e títulos valerá no máximo 10,0 (dez pontos), conforme quadro em anexo;

6.4 Para a comprovação dos títulos o candidato deverá entregar as respectivas fotocópias autenticadas e, sem rasuras, no momento da inscrição.

6.5 Não serão conhecidos os títulos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo no local de inscrições no Teste Seletivo no endereço estabelecido no item 2.3.

6.6 Não será aceita a entrega de documentos originais.

6.7 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos.

6.8 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente.

6.9 Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor juramentado.

6.10 Os documentos apresentados em desconformidade com este edital serão desconsiderados.

 

6.11 Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item da tabela de títulos do item 6.3 serão desconsiderados.

 

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Será considerado APROVADO no Teste Seletivo, o candidato que obtiver 30 (trinta) pontos ou mais na Prova Escrita.

7.2 Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para assumir o cargo.

7.2.1 Os candidatos que constam na lista de Classificação Final formam inclusive "Cadastro de Reserva".

7.3 A aprovação no Teste Seletivo não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser convocado às vagas existentes e futuras, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé.

7.4 A pontuação final dos candidatos do Teste Seletivo será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita somados aos pontos da análise dos títulos, quando houver;

7.5 Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

c) Maior pontuação em Títulos, quando houver;

d) Maior idade;

e) Sorteio Público.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 São requisitos para a contratação:

a) Ter sido classificado no presente Teste Seletivo;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação para contratação;

f) Comprovar o nível de escolaridade mínimo exigido para a contratação, como consta do item 1.4;

g) Não ter sido demitido/rescisão por justa causa e/ou ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal;

h) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo;

i) Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital de convocação;

8.2 Além do exigido no item 8.1, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Titulo de Eleitor com comprovante de votação;

 b) Comprovante de endereço;

c) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

d) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas de governo ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários;

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1 A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.

9.2 Para efeito de contratação os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e no site www.saltodoitarare.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

9.3 O candidato convocado deverá submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência devendo apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 9.1 e 9.2, dentro do prazo determinado no edital de convocação.

9.4 O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga.

9.5 O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir a vaga assinará Termo de Desistência.

9.6 O candidato que não se apresentar para o exame de Avaliação Médica ou que não preencher os requisitos previstos no item 8 ou apresentar documentos falsos, será automaticamente excluído.

9.7 O candidato deficiente físico terá aferida a sua condição de deficiência previamente à contratação, devendo submeter-se, no prazo fixado, ao Exame Médico Oficial ou credenciado pela administração, com a finalidade de avaliação de compatibilidade entre o exercício das atribuições e a deficiência declarada, o qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições da função.

9.8 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos não-deficientes.

 9.9 Da mesma forma o candidato não-deficiente deverá previamente a contratação, submeter-se no prazo fixado, ao Exame Médico oficial ou credenciado pela administração com a finalidade de comprovação de possuir aptidão física e mental compatível com o exercício da função, nos termos de item 8.1., "h".

9.10 O candidato que não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do Teste Seletivo.

9.11 Esgotadas as vagas previstas neste Edital e, havendo necessidade por parte da Administração Pública Municipal, poderão ser convocados os demais classificados pela ordem de classificação até o final do prazo de validade do Teste Seletivo.

9.12 Os cargos de Professor Substituto e Professor Substituo de Inglês terá como pagamento o valor da hora aula efetivamente realizada, sendo a convocação do mesmo realizada por meio da necessidade de cada Instituição de Ensino, o qual será de responsabilidade do Diretor a Convocação para tanto, através do e-mail indicado na inscrição, bem como via contato tefefônico, o qual o professor deverá responder imediatamente.

9.12 Caso o Professor Substituto e Professor Substituo de Inglês não possuir disponibilidade de horário, deverá o diretor seguir a ordem de classificação do teste seletivo, sendo que a cada nova necessidade o diretor deverá a ordem de classificação.   

10 - DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso quanto à homologação de inscrições, quanto ao gabarito e quanto à classificação preliminar dos interessados, no prazo de 1 (um) dia útil contado da respectiva publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé.

10.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

 10.3 O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé. O candidato deverá entregar dois conjuntos de recursos (original e uma cópia), no Protocolo Geral da Prefeitura, dentro das seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- endereço; e

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3.1 No caso de recurso quanto ao gabarito, para cada questão deverá constar o seu respectivo número, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Prefeitura em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

10.4 Os recursos deverão estar digitados ou datilografados e assinados; não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

10.6 Os acertos relativos à questão eventualmente anulada, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito, todos os cartões de resposta serão novamente corrigidos de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.7 No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

10.8 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.9 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

10.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

 

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Teste Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3 O prazo de validade deste Teste Seletivo será de 1 (um) ano, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

11.4 A aprovação do candidato neste Teste Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação.

11.5 O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado durante o prazo de validade deste Teste Seletivo, para eventual necessidade.

11.6. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Teste Seletivo, serão publicados no Quadro de Publicações Oficiais do Município nas dependências da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, bem como no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.7 A Administração reserva-se ao direito de anular o Teste Seletivo, bem como adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ela relativos ou dela decorrentes.

11.8 É de inteira responsabilidade dos candidatos à atualização de seus dados junto à Prefeitura Municipal.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, podendo solicitar apoio técnico ao Departamento Jurídico do Município.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO*

PROCEDIMENTOS

DATAS*

Publicação do Edital do Teste Seletivo nº 04/2023

26/01/2023

Período de Inscrições

27/01/2022 a 01/02/2022

Homologação das Inscrições

02/02/2022

Aplicação das Provas

05/02/2022

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

06/02/2022

Recurso do Gabarito

07/02/2022

Divulgação da Classificação Preliminar

08/02/2022

Recursos

09/02/2022

Divulgação da Classificação Final

10/02/2022

*Datas prováveis.

 

 

Salto do Itararé, 26 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO EDITAL 01/2023.

 

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU CONDIÇÕES ESPECAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

NOME:

CPF Nº:

RG Nº:

TELEFONES:

 

CARGO PRETENDIDO:

 

       

 

Declaro que sou pessoa com deficiência e desejo participar da reserva de vagas, conforme previsto no Decreto Federal nº. 3.298/1999:

 

Possuo a seguinte deficiência:

(  ) Física   (  ) Auditiva     (  ) Visual     (  ) Mental   ( ) Múltipla

Em caso de múltipla, especifique:                                                           

Necessita de condição especial de atendimento e realização de prova? (  ) Não                        ( ) Sim

 

Caso sua resposta seja “Sim”, especifique:

 

 

 

 

 

 

 

 

Salto do Itararé,       de                             de 20      .

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato (a)

 

 

 

ANEXO II

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL  01/2023.

 

 

Nomedocandidato:                                                                                                           _

Endereço Completo:                                                                                                            _

 

Fone:                                                         Email:                                            Número de Inscrição:                                            

RG:                                                            CPF:                                                          

 

I.           Contra o gabarito oficial da prova objetiva, questão. (         )

 

II.            Classificação Preliminar dos candidatos. (    )

 

 

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

 

 

 

 

 

Local e Data:                                                              ,         /          /20      ___.

 

 

 

Assinatura